O que é a IOSS?
Quais são as vantagens da IOSS?
O IOSS facilita a cobrança, a declaração e o pagamento do IVA aos vendedores que efectuam vendas à distância de bens importados a compradores na UE. O IOSS também torna o processo mais fácil para o comprador, que só é cobrado no momento da compra e, por conseguinte, não se depara com quaisquer taxas inesperadas quando os bens são entregues. Se o vendedor não estiver registado no IOSS, o comprador tem de pagar o IVA e, normalmente, uma taxa de desalfandegamento cobrada pelo transportador.
Mais informações em ec.europa.eu
O BALCÃO ÚNICO DE IMPORTAÇÃO (IOSS)
O One-Stop Shop de Importação (IOSS) é o portal eletrónico que as empresas podem utilizar a partir de 1 de julho de 2021 para cumprir as suas obrigações em matéria de IVA no comércio eletrónico nas vendas à distância de bens importados.
De acordo com as regras do IVA aplicáveis até 1 de julho de 2021, não tem de ser pago IVA de importação para bens comerciais de valor até 22 euros.
As novas regras do IVA sobre o comércio eletrónico abolirão esta disposição a partir de 1 de julho de 2021. Assim, a partir de 1 de julho de 2021, todos os bens comerciais importados para a UE a partir de um país terceiro ou território terceiro estarão sujeitos a IVA, independentemente do seu valor.
Para que serve a IOSS?
O IOSS permite que os fornecedores e as interfaces electrónicas que vendem bens importados a compradores na UE recolham, declarem e paguem o IVA às autoridades fiscais, em vez de obrigarem o comprador a pagar o IVA no momento em que os bens são importados para a UE, como acontecia anteriormente (para produtos de valor superior a 22 euros).