Guia de declarações aduaneiras
Número EORI para as empresas
As empresas e os particulares que pretendam exercer uma atividade comercial devem utilizar o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) como número de identificação em todos os procedimentos aduaneiros, aquando do intercâmbio de informações com as administrações aduaneiras. Qualquer operador económico estabelecido no território aduaneiro da União necessita, para efeitos aduaneiros, de um número EORI. Quem não tiver um número EORI pode obtê-lo no sítio Web oficial do Governo.
Dicas para preencher a sua declaração aduaneira
O preenchimento correto da declaração aduaneira é essencial para evitar atrasos, devoluções imprevistas e retenções na alfândega. Algumas dicas para ajudar a sua encomenda a passar pela alfândega o mais facilmente possível:
- Evite utilizar termos genéricos como vestuário, objectos pessoais ou presentes.
- Seja honesto quanto ao valor do artigo que está a enviar. Não se esqueça de que a alfândega pode verificar o valor de mercado.
- Certifique-se de que fornece dados de contacto exactos para o destinatário. Se o destinatário não puder ser contactado pela alfândega, a encomenda pode ser devolvida ao remetente.
- Certifique-se de que fornece um código pautal para cada artigo. Se não conseguir encontrar uma correspondência exacta para o artigo que vai enviar, utilize a lista oficial de códigos pautais para obter uma correspondência o mais aproximada possível.
O que é um código pautal?
Os códigos pautais são utilizados para descrever diferentes tipos de mercadorias. Todas as mercadorias que entram ou atravessam as fronteiras internacionais devem ser declaradas à alfândega através deste código. Recomendamos vivamente que selecione um código pautal com a máxima precisão, utilizando a ferramenta fornecida pela Ecoparcel (ao preencher a declaração aduaneira, clique em Introduzir código pautal manualmente) ou selecionando o código pautal relevante na lista da lista de códigos pautais do sítio Web oficial do Governo.
Como preencher corretamente a declaração aduaneira?
Quer se trate de um particular ou de uma empresa, todos os envios internacionais requerem uma declaração aduaneira. Este formulário que enumera os pormenores das mercadorias inclui:
- País de origem
- Motivo da exportação, por exemplo, oferta, venda
- Informações sobre o remetente
- Informações sobre o destinatário (incluindo dados de contacto)
- Descrição do artigo, por exemplo, 1 par de saltos altos azuis, 1 camisola de malha verde
- O valor de cada artigo enviado
- Código pautal de cada artigo (aplicável aos envios para a UE)
- Remetente IOSS (balcão único de importação)
Se a encomenda for enviada por uma empresa ou sociedade, as informações acima referidas devem ser acompanhadas de
- Número EORI do remetente e do importador
- CÓDIGO IVA
Explicação da DDU e da DDP
Delivered Duty Unpaid (DDU) é um termo do comércio internacional que significa que o comprador é responsável pelos direitos de importação. Em contrapartida, Delivered Duty Paid (DDP) indica que o vendedor deve cobrir os direitos, o desalfandegamento da importação e quaisquer impostos. Isto significa que, se não tiver um número IOSS disponível, poderá escolher o método de pagamento de direitos que mais lhe convém ao preencher a sua declaração aduaneira.
O que é o IOSS e o que fazer se não tiver um?
De acordo com a Comissão Europeia, o IOSS permite que os fornecedores e as interfaces electrónicas que vendem bens importados a compradores na UE recolham, declarem e paguem o IVA às autoridades fiscais, em vez de obrigar o comprador a pagar o IVA no momento em que os bens são importados para a UE, como acontecia anteriormente (para produtos de valor superior a 22 euros).
O número IOSS não é obrigatório. Se enviar um pequeno número de remessas e o custo de criar e manter o IOSS parecer proibitivo em relação ao rendimento que recebe, continue a enviar DDU ou DDP. No entanto, quando utiliza a DDP, a transportadora pode cobrar-lhe uma taxa adicional para o reembolsar do IVA. Com a DDU, o seu transportador de encomendas ou postal pedirá ao seu cliente que reembolse o IVA antes da entrega e poderá também aplicar uma grande taxa de manuseamento local, o que constitui uma má experiência para o cliente.
O que é uma declaração aduaneira e quando é necessária?
A declaração aduaneira é um formulário que enumera as informações pormenorizadas sobre as mercadorias importadas e exportadas quando os cidadãos ou turistas entram na zona aduaneira ou quando a importação ou exportação de mercadorias atravessa as fronteiras nacionais.
Note-se que é da responsabilidade de cada remetente verificar se a mercadoria é proibida ou objeto de restrições. Dependendo do destino do envio, se o remetente estiver a enviar um artigo proibido, a transportadora pode eliminar a encomenda à sua discrição.