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Guia de Declarações Aduaneiras

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Escrito por Ecoparcel Setembro 25, 2021

O que é uma declaração aduaneira e quando é necessária?

Uma Declaração Aduaneira é um formulário que enumera a informação detalhada dos bens importados e exportados quando cidadãos ou turistas entram na zona aduaneira ou quando a importação ou exportação de bens atravessa as fronteiras nacionais.

Dicas de topo para completar a sua declaração alfandegária

Preencher correctamente a declaração aduaneira é essencial para evitar atrasos, devoluções não planeadas e atrasos na alfândega. Poucas dicas para ajudar a sua encomenda a desembaraçar a alfândega o mais facilmente possível:

  1. Evitar usar termos genéricos como "vestuário", "objectos pessoais" ou "presentes".
  2. Listar cada item, por exemplo 1 x t-shirt azul, 2 x jumpers vermelhos, 1 x par de ténis Adidas.
  3. Seja honesto acerca do valor do item que está a enviar. Tenha em mente que a Alfândega pode verificar o valor de mercado.
  4. Certifique-se de fornecer detalhes de contacto precisos para o destinatário. Se o destinatário não puder ser contactado pela alfândega, a encomenda poderá ser devolvida ao remetente.
  5. Assegure-se de fornecer um Código Tarifário para cada item. Se não conseguir encontrar uma correspondência exacta para o artigo que está a enviar, obtenha-o o mais próximo possível, utilizando a lista oficial de Código Tarifário.

Como preencher correctamente a declaração aduaneira?

Quer seja um particular ou uma empresa, todas as remessas enviadas internacionalmente requerem uma Declaração Aduaneira. Este formulário que lista os detalhes das mercadorias inclui:

  • País de origem
  • Motivo da exportação por exemplo, presente, venda
  • Informações sobre o remetente
  • Informação sobre o destinatário (incluindo detalhes de contacto)
  • Descrição do item por exemplo 1 par de saltos altos azuis, 1 camisola de malha verde
  • O valor de cada item enviado
  • Código pautal para cada item (isto aplica-se aos envios para a UE)
  • Sender IOSS (The Import One-Stop Shop)

Se a encomenda estiver a ser enviada por uma empresa ou empresa, a informação acima deve ser acompanhada por:

  • Número EORI para o remetente e importador
  • CÓDIGO IVA

O que é IOSS e o que fazer se eu não tiver um?

De acordo com a Comissão Europeia, o IOSS permite aos fornecedores e interfaces electrónicas que vendem bens importados a compradores na UE cobrar, declarar e pagar o IVA às autoridades fiscais, em vez de obrigar o comprador a pagar o IVA no momento em que os bens são importados para a UE como era anteriormente o caso (para produtos superiores a 22 EUR).

O número IOSS não é obrigatório. Se enviar um pequeno número de remessas e o custo de instalação e manutenção do IOSS parecer proibitivo em relação aos rendimentos que recebe, basta continuar a enviar DDU ou DDP. Contudo, ao utilizar o DDP, a encomenda ou transportadora postal pode cobrar-lhe uma taxa extra para o reembolso do IVA. Com o DDU, a sua encomenda ou transportadora postal solicitará ao seu cliente o reembolso do IVA antes da entrega e poderá também receber uma grande "taxa de manuseamento" local, o que é uma experiência terrível para o cliente.

O que é um Código Tarifário?

Os códigos tarifários são utilizados para descrever diferentes tipos de mercadorias. Cada mercadoria que entra ou atravessa fronteiras internacionais tem de ser declarada à alfândega por meio deste código. Recomendamos vivamente que seleccione um Código Tarifário com a máxima precisão, utilizando a ferramenta fornecida pela Ecoparcel (Ao preencher a Declaração Aduaneira, clique em "Introduzir Código Tarifário Manualmente") ou seleccionando o Código Tarifário relevante a partir da lista no website oficial do Governo Lista de Código Tarifário.

Por favor note que é da responsabilidade de cada remetente descobrir se os bens são proibidos ou restringidos. Dependendo do destino da remessa, se o remetente enviar um artigo proibido, o transportador pode dispor da encomenda à sua própria discrição.

Número EORI para empresas

As empresas e as pessoas que desejem negociar devem utilizar o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) como número de identificação em todos os procedimentos aduaneiros quando trocam informações com as administrações aduaneiras. Qualquer operador económico estabelecido no território aduaneiro da União necessita, para fins aduaneiros, de um número EORI. Aqueles que não têm um número EORI podem obter um no website oficial do governo.

DDU e DDP Explicado

Delivered Duty Unpaid (DDU) é um termo de comércio internacional que significa o comprador é responsável pelos direitos de importação. Pelo contrário, Delivered Duty Paid (DDP) indica que o vendedor deve cobrir os direitos, o desalfandegamento da importação, e quaisquer impostos . Isto significa que, se não tiver um número IOSS disponível, poderá escolher o método de pagamento de direitos que melhor lhe convier ao preencher a sua Declaração Aduaneira.

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